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26 de Abril de 2024
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    Supremo concede HC coletivo a todas as presas grávidas e mães de crianças

    Publicado por Vitor A C Pereira
    há 6 anos

    Diante de violações de direitos que atingem a coletividade, cabe o emprego de Habeas Corpus coletivo. Assim entendeu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (20/2) ao conceder HC coletivo em nome de todas as mulheres presas grávidas e mães de crianças com até 12 anos de idade. Os ministros estenderam a decisão às adolescentes em situação semelhante do sistema socioeducativo e mulheres que tenham sob custódia pessoas com deficiência.

    "É chegada a hora de agirmos com coragem e darmos uma abrangência maior a esse histórico instrumento que é o Habeas Corpus", disse Ricardo Lewandowski.

    O Habeas Corpus vai substituir a prisão preventiva pela domiciliar a todas as mulheres nestas condições, com exceção daquelas que tenham cometido crimes mediante violência ou grave ameaça, contra os próprios filhos, ou, ainda, em situações excepcionalíssimas — casos em que o juiz terá de fundamentar a negativa e informar o Supremo a decisão.

    A turma determinou o prazo de 60 dias para que os tribunais cumpram integralmente a decisão

    • Sobre o autorEspecialista em Direito e Processo Penal
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supremo-concede-hc-coletivo-a-todas-as-presas-gravidas-e-maes-de-criancas/547060853

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