Como comprar uma arma?
Guia passo a passo para obtenção de arma de fogo
Para adquirir uma arma de fogo, o interessado deve atender aos seguintes pré-requisitos:
- Ter, no mínimo, 25 anos de idade.
- Ter residência fixa e ocupação lícita
- Aptidão técnica e psicológica
- Não ter antecedentes criminais
Preencha e imprima o formulário abaixo:
http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/form-sinarm
Dirija-se a uma unidade da Polícia Federal munido:
- Cópias autenticadas de RG, CPF, Comprovante de Endereço;
- Declaração de necessidade;
- Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
- Documento comprobatório de ocupação lícita;
- Exame técnico por instrutor credenciado na PF (Lista dos Instrutores Credenciados)
- Exame psicológico por psicólogo credenciado na PF (Lista de Psicólogos Credenciados)
- Uma foto 3×4
Assim que a sua autorização estiver em mãos, você terá 30 dias para comprar sua arma. Depois que receber sua Nota Fiscal, é necessário fazer o registro, sem o qual você não poderá retirar a ama da loja.
Para isso, é necessário fazer o pagamento de TAXA no valor de R$60,00:
https://www2.dpf.gov.br/gru/gru?nac=0
Depois de paga, dirija-se a uma Unidade da Polícia Federal com os seguintes documentos:
(a) autorização para aquisição de arma de fogo;
(b) nota fiscal de compra de arma de fogo;
(c) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União – GRU.
V.A ADVOCACIA
Rua Dona Elidia Ana de Campos nº 718, Taquaral, Campinas-SP, CEP 13087-617
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1 Comentário
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Isso porque é fácil.
Imagine só se fosse difícil...
No passado:
Você ia a uma loja e escolhia sua arma.
A loja se encarregava de enviar cópia da NF ao órgão responsável pelo registro, junto das cópias de seus doctos.
Depois de alguns dias, vc voltava à loja e retirava sua arma e recebia o registro.
Se precisasse de porte, fazia o exame psicológico e preenchia uma solicitação junto à delegacia da Polícia Civil da sua região.
O delegado analisava e concedia ou não, o seu porte de armas.
Não existiam problemas no sistema.
Se o estado não teve competência para organizar os registros, não foi o usuário o culpado.
Não eram as armas legais, cadastradas e nem os portadores de armas que aumentaram os índices de criminalidade.
Depois que foi feito (para ser desrespeitado) o plebiscito sobre a posse e porte de armas, veio esse bagunça do estatuto do desarmamento, que até hoje me pergunto, a quem realmente interessa ou interessou. continuar lendo